DECRETO N. 45.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o aumento de capital e a reforma dos estatutos do Banco do Estado de São Paulo S. A.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada o aumento de capital do Banco do
Estado de São Paulo, S. A. deliberado na assembléia geral
extraordinária de seus acionistas, realizada em. 10 de novembro
de 1964, cuja ata foi publicada no Diário oficial do Estado em
18 de novembro de 1964.
Artigo 2.° - Do capital social, que passa a ser de Cr$.....
16.000.000.000 (dezesseis bilhões de cruzeiros), dividido em Cr$
50.000.000 (cinquenta milhões), de ações, do valor
de Cr$ 320 (trezentos e vinte cruzeiros), é mantida a garantia
de juros concedida pela Lei n. 2.143 de 23 de outubro de 1926 e nos
têrmos do artigo 3.°, da Lei n.1.990, de 1952.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios - do Govêrno, 24 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto