DECRETO N. 45.747, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciêncienas e Letras de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação constante do seu orçamento vigente abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de subvenção complementar concedida pelo Estado, através da Verba n. 347 - 8.93.4 - 491 - 13 - 4, constante do Decreto n.° 42.917, de 31 de dezembro de 1963 (Orçamento de 1964).

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto