Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 18.000.000,
autorizado pelo artigo 4.° da Lei n. 9.008, de 7 de outubro de 1965.
Retificação
VERBA N. 15
3.2.9.5 - Outras
Entidades
Onde se lê:
1984 - Prêmios culturais
Prêmio Governador do
Estado (Lei n./ 2.1003, de 20-12-56 e artigo 37, da Lei n. 6.626, de 30-12-56)
Leia-se:
1984 - Prênios culturais
1 - Prêmio Governador do Estado
(Lei n. 2.003, de 20-12-52 e artigo 37 da Lei n. 6.626, de 30-12-56)