DECRETO N. 45.749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 18.000.00, autorizado pelo artigo 4.º da Lei n. 9.098, de 7 de outubro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, por conta da autorização contida no artigo 4.º, da Lei n. 9.008, de 7 de outubro de 1965, um crédito de Cr$ 18.000.00 (dezoito milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 18.000.000, autorizado pelo artigo 4.° da Lei n. 9.008, de 7 de outubro de 1965.

Retificação
VERBA N. 15
3.2.9.5 - Outras Entidades
Onde se lê:
1984 - Prêmios culturais
Prêmio Governador do Estado (Lei n./ 2.1003, de 20-12-56 e artigo 37, da Lei n. 6.626, de 30-12-56)
Leia-se:
1984 - Prênios culturais
1 - Prêmio Governador do Estado (Lei n. 2.003, de 20-12-52 e artigo 37 da Lei n. 6.626, de 30-12-56)