DECRETO N. 45.754, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Retifica discriminação do inciso orçamentário constante das Tabelas Explicativas do orçamento do inciso orçamentário de 1961.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - A discriminação do inciso orçamentário abaixo discriminado constante da relação de subvenções, parte integrante das Tabelas Explicativas de orçamento de 1981, baixadas com o Decreto n. 37.900, de 30 de dezembro de 1961 fica retificada na seguinte conformidade:

ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO VERBA N. 314 - 8.98.4 - 489
Onde consta:
2.605 - Sociedade de Melhoramentos do Bairro Catiaporã, de São Vicente Retifique-se para:
2.605 - Sociedade de Melhoramentos do Bairro Catiapoan, de São Vicente

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 3 ° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.