DECRETO N. 45.757, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Entre crédito suplementar de Cr$ 200.000.000, autorizado pelo artigo 11, da Lei n. 9.153, de 2 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade no disposto no artigo 11, da
Lei n. 153, de 2 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.