DECRETO N. 45.761, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe que se observe, em complemento ao Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965, baixado de conformidade com a Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965 a discriminação constante das tabelas anexas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Na execução da Lei n. 9.038, de
27 de outubro de 1965 que dispõe sôbre o reajustamento de
verbas do orçamento vigente, e em completação ao
Decreto n. 45.445 de 27-10-65, será observada a
discriminação constante das tabelas explicativas, anexas
a êste decreto, as quais vão subscrita pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
José Adolpho da Silva Gordo, Secretário da Fazenda