DECRETO N. 45.761-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova projeto e orçamento para construção de uma variante entre Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina, na linha tronco da Cia. Paulista de Estradas de Ferro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário dos
Transportes acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com êste
baixam e que serão arquivados na Diretoria de
Viação, depois de rubricados pelo seu Diretor, o projeto
e respectivo orçamento na importância total de
Cr$......... 21.480.515.910, relativos à
construção de uma variante partindo do eixo da
estação de Santa Gertrudes e terminando na
estação de Itirapina, passando à esquerda da atual
estação de Rio Claro, na linha tronco da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, com a extensão de 43.560 ms.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até a
importância mencionada no artigo 1.º, depois de apuradas em
regular tomadas de contas aprovadas pelo Govêrno, serão
levadas à conta de Capital das vias férreas unificadas
pelo Decreto n.º 3.179 de 9 de março de 1920.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bndeirantes aos, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.761-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova projeto e orçamento para construção de uma variante entre Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina na linha tronco da Cia. Paulista de Estradas de Ferro
Retificação
Onde se lê:
Palácio aos
Bandeirantes aos 23 de dezembro de 1965.
Leia-sê:
Palácio dos
Bandenantes aos 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles