DECRETO N. 45.761-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova projeto e orçamento para construção de uma variante entre Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina, na linha tronco da Cia. Paulista de Estradas de Ferro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário dos Transportes acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com êste baixam e que serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo seu Diretor, o projeto e respectivo orçamento na importância total de Cr$......... 21.480.515.910, relativos à construção de uma variante partindo do eixo da estação de Santa Gertrudes e terminando na estação de Itirapina, passando à esquerda da atual estação de Rio Claro, na linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com a extensão de 43.560 ms.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até a importância mencionada no artigo 1.º, depois de apuradas em regular tomadas de contas aprovadas pelo Govêrno, serão levadas à conta de Capital das vias férreas unificadas pelo Decreto n.º 3.179 de 9 de março de 1920.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bndeirantes aos, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.761-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma variante entre Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina na linha tronco da Cia. Paulista de Estradas de Ferro

Retificação
Onde se lê:
Palácio aos Bandeirantes aos 23 de dezembro de 1965.
Leia-sê:
Palácio dos Bandenantes aos 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles