DECRETO N. 45.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Dá nova redação ao aritgo 1.° do Decreto n.° 33.553, de 29 de agôsto de 1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do decreto n.° 33.553, de 29 de agôsto
de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: " Artigo 1.° - Fica
incorporado ao patrimônio do Estado, na qualidade de bem público de
destino, (decreto n.° 6.473, de 20-5-1934, artigo 3.°, n.° V e
decreto-lei n.° 14.916, de 6-8-45, artigo 3.°, letra "c"), o terreno
devoluto, abaixo caracterizado, com a área de 230,97 m². (duzentos e
trinta metros e noventa e sete decímetros quadrados), situado no
subdistrito de Tatuapé, 3.ª gleba devoluta do perímetro das 5.ª e 6.ª
Paradas (Vila Schreiber), município e comarca da Capital, à rua Alegre,
distante 29,98 m. da confluência desta, com a rua Ibicaba, medindo 7,15
m., de frente para a rua Alegre e de quem olha pelo lado direito 29,90
m., confrontando com imóvel de propriedade de Antônio Joaquim Alves,
Cerâmica Gallo e Romualdo Belaporte; do lado esquerdo, 30.75 m.,
confrontando com imóvel de propriedade de Maria Clara Gomes; e nos
fundos, 8,25 m., confrontando com imóvel de propriedade de sucessores
de Antonio Ruiz, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
processo n.° 18.898-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.