DECRETO N. 45.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, munisípio e comarca de Ubatuba, necessário à instalação da Escola Isolada do Bairro de Maranduba.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 2.000.00 m². (dois mil metros, quadrados), situada
no loteamento denominado "Balneário Maranduba", distrito, município e
comarca de Ubatuba, necessária à instalação da Escola Isolada do Bairro
de Maranduba, que consta pertencer à Emprêsa Territorial e Agrícola
Maranduba Ltda., medindo 26.50 m. de frente para a Praça das Bandeiras,
continuando em curva de concordância de 16,48 m., na confluência da
Praça das Bandeiras com a rua Cabo Luiz Gomes de Quevedo; confrontando,
pelos fundos, onde mede 49,00 m., com o lote n. 4, por um dos lados,
onde mede 49.00 m., com os lotes ns. 3 e 16, e, pelo outro, onde mede
51,00 m., com a rua Cabo Luiz Gomes de Quevedo, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 27.210|65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo, respondendo polo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado
no Distrito, Município e Comarca de Ubatuba, necessário à instalação da Escola
Isolada do Bairro de Maranduba
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando... os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando... os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.