DECRETO N. 45.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga, necessário à instalação da Escola Isolada do Bairro Alto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 4.º alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular com 2.400.00 m² (dois mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no "Sítio Paraizo", distrito e
município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga,
necessária à instalação da Escola Isolada
do Bairro Alto, que consta pertencer a Dalício Pereira e sua
mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Estrada Municipal do Bairro
Alto (B.R.2 - Pariquera-Açu), por 60,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados, com imóvel de propriedade de
João Ribeiro, e, pelo outro e fundos, com imóvel de
propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 26.847|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no Distrito de Fariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, necessário a instalação da Escola Isolada do Bairro Alto
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando... os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei n. 3.365, de 4 de junho de 1941.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando... os artigos 2° e 6.° do
Decreto-lei Federal n de 21 de junho de 1941.