DECRETO N. 45.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga, necessário à instalação da Escola Isolada do Bairro Alto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular com 2.400.00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no "Sítio Paraizo", distrito e município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga, necessária à instalação da Escola Isolada do Bairro Alto, que consta pertencer a Dalício Pereira e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Estrada Municipal do Bairro Alto (B.R.2 - Pariquera-Açu), por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com imóvel de propriedade de João Ribeiro, e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.847|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no Distrito de Fariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, necessário a instalação da Escola Isolada do Bairro Alto

Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando... os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 4 de junho de 1941.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando... os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n de 21 de junho de 1941.