DECRETO N. 45.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Indiaporã comarca de Fernandópolis, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Indiaporã
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2 .º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 800,00 m2. (oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Indiaporã, comarca de Fernandópolis, que consta pertencer a Sérgio Manoel Zanin, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Indiaporã, medindo 20,00 m. de frente para a rua Moreira, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Balduino Lacerda Gouveia, pelo outro lado e fundos com próprio municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.203-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto