DECRETO N. 45.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$
39.000.000 (trinta e nove milhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado da Justiça e
Negócios do Interior;
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO ESTADO
VERBA N. 42
Cr$
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0114 - Vantagem funcional ....................................... 36.000.000
0116 - Adicional por tempo de serviço .............. 3.000.000
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................39.000.000
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO ESTADO
VERBA N. 42
Cr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0101 - Mensalistas ................................................ .......39.000.000
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto