DECRETO N. 45.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre afastamento de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1966, nos têrmos do artigo 218 da C.L.F., os afastamentos de funcionários e servidores da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, com vigência até o fim do corrente ano, para a prestação de serviços fora de suas sedes de exercício, quer em dependências da própria Secretaria ou em outras Pastas.
Artigo 2.° - As disposições do artigo 1.°, aplicam-se aos funcionários e servidores das outras Secretarias de Estado, que nas mesmas condições estejam em exercício na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 3.° - As autondades competentes das Secretarias de Estado expedirão os títulos declaratórios das prorrogações a que se refere o presente decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto