DECRETO N. 45.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e,
considerando que o desenvolvimento econômico do Estado refletiu
diretamente sôbre o Diário Oficial, implicando no aumento
exagerado da Seção de ineditoriais dêsse
periódico;
considerando que esse aumento importou na necessidade de
edição de um novo caderno para essa Seção,
o qual por sua vez, vem sendo distribuido separadamente do
Diário do Executivo, com inúmeros inconvenientes para os
assinantes e interessados;
considerando que a forma mais adequada e favorável ao Estado,
para eliminar tais inconvenientes e o desmembramento do Diário
do Executivo, com o lançamento da Seção de
Ineditoriais como jornal autônomo, embora subordinado ao
Diário Oficial, com venda avulsa em separado e quadro
próprio de assinantes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, como jornal autônomo,
independente do Diário do Executivo, embora subordinada ao
Diário Oficial, a Seção de Ineditoriais, com venda
avulsa em separado daquêle Diário e quadra próprio de
assinantes.
Artigo 2.° - Os preços das assinaturas e dos
exemplares avulsos do novo periódico serão os mesmos ora
vigentes com relação ao Diário do Executivo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelavio Sette de Azevedo , Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto