DECRETO N. 45.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
considerando que o desenvolvimento econômico do Estado refletiu diretamente sôbre o Diário Oficial, implicando no aumento exagerado da Seção de ineditoriais dêsse periódico;
considerando que esse aumento importou na necessidade de edição de um novo caderno para essa Seção, o qual por sua vez, vem sendo distribuido separadamente do Diário do Executivo, com inúmeros inconvenientes para os assinantes e interessados;
considerando que a forma mais adequada e favorável ao Estado, para eliminar tais inconvenientes e o desmembramento do Diário do Executivo, com o lançamento da Seção de Ineditoriais como jornal autônomo, embora subordinado ao Diário Oficial, com venda avulsa em separado e quadro próprio de assinantes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, como jornal autônomo, independente do Diário do Executivo, embora subordinada ao Diário Oficial, a Seção de Ineditoriais, com venda avulsa em separado daquêle Diário e quadra próprio de assinantes.
Artigo 2.° - Os preços das assinaturas e dos exemplares avulsos do novo periódico serão os mesmos ora vigentes com relação ao Diário do Executivo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelavio Sette de Azevedo , Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto