DECRETO N. 45.774, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

ADFEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 277 017.000 (duzentos e setenta e sete milhões e dezessete mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo abaixo discriminadas








Artigo 2.º - Para atender ds suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.774, DE 28 DE DEZEMBRO DE  1965

Altera o orçamento vigente da universidade de São Paulo

Retificações
Onde se lê:
na pág. 9 - 2.ª coluna - Artigo 2.º - Reduções
§ 6.º - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
0016 - Tempo integral...
Leia-se:
0016 - Tempo integral...
Onde se lê:
na pág. 10 - 1.ª coluna
§ 1.º - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
Leia-se:
§ 10.º - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
Onde se lê:
Instituto de Saúde e Serviço Social da Universidade, criado pelo Decreto n. 23.803A de 16-11-54.
Leia-se:
Instituto de Saúde e Serviço Social da Universidade, criado pelo Decreto n. 23.803A de 26-11-54.
Onde se lê:
No § 11.º - Fac. Ciências Econ. e Administrativas e nos §§ 12.º, Título II - 13.º e 14.º respectivamente do Instituto de Sáude e Serviço Social da Universidade Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto:
3.4.0.0 - Despesas Correntes
Leia-se:
3.0.0.0 - Despesas Correntes