DECRETO N. 45.775, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Instituto de Energia Atômica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Instituto de Energia Atômica, abaixo discriminadas:


Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Banderantes 28 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto