DECRETO N. 45.776, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre o reajustamento das dotações do orçamento vigente da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 14.670.000 (catorze milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas. 

Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância de 8..499.569 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - As despesas decorentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.º, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 8.499.569 (oito milhões quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), proveniente das reduções de que trata o artigo 2.º;
b) Cr$ 6.170.431 (seis milhões cento e setenta mil quatrocentos e trinta e um cruzeiros) produtos de "Superavits" financeiros apurados em balanços patrimoniais de exercícios anteriores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto