DECRETO N. 45.779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importência de Cr$
3.930.000 (três milhões, novecentos e trinta mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto