DECRETO N. 45.780, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 44.491.605 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e seiscentos e cinco cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento da referida instituição:


Artigo 2.º - O presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) a importância de Cr$ 32.272.105 (trinta e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e cinco cruzeiros) com recursos da suplementação feita à verba n. 347 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - 12 do Orçamento do Estado, conforme o Decreto n. 45.616, de 2 de dezembro de 1965;
b) a importância de Cr$ 12.219.500 (doze milhões, duzentos e dezenove mil e quinhentos cruzeiros) com recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanços patrimoniais da mesma entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto