DECRETO N. 45.788, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de Cr$ 20.000.000
(vinte milhões de cruzeiros) suplementar à
dotação de seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de contribuição do Govêrno Federal, através da Campanha de Assistência ao Estudante, do Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto