DECRETO N. 45.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 4.840,895 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, convenientemente apurado no corrente exercício.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto