DECRETO N. 45.793, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar
de Cr$ 167.727.895 da Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de
Cr$ 167.727.895 (cento e sessenta e sete milhões setecentos e
vinte e sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) suplementar
ds dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação de igual valor, feito
à Verba n. 347, item 1040, inciso 3, do orçamento do
Estado, pelo Decreto n. 45.756, de 23 de dezembro de 1965.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes 29 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo.
Publicado a Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto