DECRETO N. 45.802, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965
Autoriza
transposição de verbas no orçamento vigente da
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face de que consta do processo n.183-65 da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e seu apenso
GG-5.638-64, fica autorizada a seguinte alteração no
orçamento vigente da CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente: Verba 6 - 578-7: Transposição da
importância de Cr$ 210,000, do item 0054 -
gratificação para o item 0040 - diárias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto