DECRETO N. 45.803, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

Transfere da administração do Departamento de Indústria Animal para a do Instituto de Botânica, ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no Bairro de Água Funda, município e comarca da Capital.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido, da administração do Departamento de Indústria Animal, para a do Instituto de Botânica, ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no Bairro de Água Funda, município e comarca da Capital, com a área de 515.250,00 m2 (quinhentos e quinze mil, duzentos e cincoenta metros quadrados), necessário à preservação das matas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto