DECRETO N. 45.804, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

Transfere, da administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, imóvel situado no município e comarca da Capital.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido, da administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior (Imprensa Oficial do Estado), imóvel situado no município e comarca da Capital, com a área de 9.465,60 m² (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: «começa no ponto 1, situado à margem da Rua 8 de Novembro, segue confrontando com a mesma na distância de 92,20 m., até o ponto 2; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com a área remanescente do Instituto Biológico, na distância de 121,00 m., até o ponto 3, situado à margem esquerda do córrego Boa Vista ou Caguassu; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com o córrego em aprêço, na distância de 64,00 m., até o ponto 4; daí, deflete à esquerda, segue por uma cêrca confrontando com o Instituto de Cardiologia, na distância de 126,00 m., até o ponto onde teve início a presente descrição».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.