DECRETO N. 45.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.° - Fica prorrogado o prazo de aplicação do Crédito Especial de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, artigo 35, até 31 de dezembro de 1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto