DECRETO N. 45.808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre
afastamento de servidores e funcionários do Quadro da secretaria
de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e
Comércio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de
1966, nos têrmos do artigo 218, da "C.L.F.", os afastamentos de
funcionários e servidores da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, com vigência até o fim
do decorrente ano, para a prestação de serviços
fóra de suas sedes de exercícios, quer em
dependências da própria Secretaria ou em outras Pastas ou
órgãos.
Artigo 2.° - As disposições do artigo 1.°
aplicam-se aos funcionários e servidores das outras secretarias
de Estado, que nas mesmas condições estejam em
exercício na Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Artigo 3.° - As autoridades competentes das Secretarias de
Estado expedirão os títulos declaratórios das
prorrogações que se refere o presente decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto