DECRETO N. 45.808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre afastamento de servidores e funcionários do Quadro da secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1966, nos têrmos do artigo 218, da "C.L.F.", os afastamentos de funcionários e servidores da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, com vigência até o fim do decorrente ano, para a prestação de serviços fóra de suas sedes de exercícios, quer em dependências da própria Secretaria ou em outras Pastas ou órgãos.
Artigo 2.° - As disposições do artigo 1.° aplicam-se aos funcionários e servidores das outras secretarias de Estado, que nas mesmas condições estejam em exercício na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - As autoridades competentes das Secretarias de Estado expedirão os títulos declaratórios das prorrogações que se refere o presente decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto