DECRETO N. 45.809, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965
Revoga o item d, do artigo 1.°, do Decreto n. 45.389-65
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acôrdo com o Parecer n. 656-65 da Câmara do Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o item d, do artigo 1.°, do decreto n. 45.389, de 13 de outubro de 1965.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto