DECRETO N. 45.813, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

Dá nova redação ao .Art. 10 do Decreto n. 42 413, de 28 de agôsto de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 10 do Decreto n. 42.413, de 28 de agôsto de 1963, cuja redação foi alterada pelo Art. 1.º do Decreto n. 44.041, de 9 de novembro de 1964, passa a vigorar com a redação seguinte: .Artigo 10 - A gratificação a que se refere o .§. 7.º do Art. 2.º da Lei n. 7.940, de 7 de junho de 1963, fica fixada em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) por sessão".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto