DECRETO N. 45.815-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

Fixa as novas tarifas para as travessias por Ferry-Boat entre: Santos e Guarujá; Guarujá - Bertioga; e, São Sebastião - Ilha Bela.

ADHEMAR PEREIRA DA BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para vigir a partir de 1.º de janeiro de 1966, as novas tarifas para os serviços de travessia por Ferry-Boat entre Santos Guarujá; Guarujá - Bertioga; e São Sebastião - Ilha Bela, constantes da tabela anexa;
Artigo 2.º - A tarifa para bicicleta constante da Tabela a que se refere o artigo anterior sòmente será cobrada nos domingos e feriados;
Artigo 3.º - Fica proibida a utilização dos ferry-boats, por animais ou veículos de tração animal, nas travessias a que alude o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a fixar nas travessias mencionadas no artigo 1.º viagens especiais em ida-e-volta para os veículos transportadores de combustíveis, até o máximo de dois horários diárioss, exceto aos domingos e feriados, cobrando a tarifa constante da Tabela anexa.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto