DECRETO N. 45.817, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a prorrogação de vigência de créditos especiais

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam pronogados, até 31 de dezembro de 1966, no Departamento de Águas e Esgotos, as vigências dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 36.545 de 30-4-60 (vigência prorogada pelos decretos 39.584, 29-12-61, 41.317, de 27-12-62, 42.903, de 31-l2-63 e 44 353 de 31-12-64);
N. 40.095 de 16-5-62 (vigência prorrogada pelos decretos 42.903, de 31-12-63, e 44.333 de 31-12-64);
N. 40.214 de 12-6-62 (vigência prorrogada pelos decretos 42.903, de 31-12-63 e 44.333 de 31-12-64;
N. 41.773 de 3-4-63 (vigência prorrogada pelo decreto 44.333, de 31-12.64);
N. 43.618 de 31-7-64 (vigência até 31-12-65);
N. 43.934, de 19-10-64 (vigência até 31-12-65);
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS   José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços de Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto