DECRETO N. 45.819, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,000
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 1.500.000.000 (Hum bilhão e
quinhentos milhões de cruzeiros) suplementar as
dotações do orçamento vigente do referido
Hospital, abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita à verba n. 347
- 3.2.1.3 - 71 1040/1, do Orçamento de Estado, nos têrmos
da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965 e Decreto n. 45.445 de 28 de
outubro de 1965.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sa publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.