DECRETO N. 45.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas
para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas ,nos têrmos do
artigo 107 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vao subscritas
pelo Diretor do reterido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes. 30 de dezembro de 1965. . .
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto Observação:
As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão
publicadas depois.
DECRETO N. 45.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas para o exercício de 1966
