DECRETO N. 45.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, para o exercício de 1966
ADHEMAR PERElRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições letrais,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1960.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, para o exercício de 1966
ADHEMAR PERElRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições letrais,
Decreta;
Artigo 1.º
- Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as
seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Araraquara nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1960.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que
trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º
de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de
1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto