DECRETO N. 45.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, para o exercício de 1966

ADHEMAR PERElRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições letrais,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1960.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, para o exercício de 1966

ADHEMAR PERElRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições letrais,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1960.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto