DECRETO N. 45.833, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília,nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constantes
das tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais
vão subscristas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.833, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marília,nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei
Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constantes
das tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais
vão subscristas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
JOSÉ
QUERINO RIBEIRO
Diretor