DECRETO N. 45.833, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília,nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constantes das tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscristas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.833, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília,nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constantes das tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscristas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

JOSÉ QUERINO RIBEIRO
Diretor