DECRETO N. 45.835, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Retifica o Decreto n.º 45.561-B, de 24 de novembro, publicado a 11 de dezembro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o artigo 1.º do Decreto n. 45.561-B, de 24 de novembro, publicado a 11 de dezembro de 1965, na parte em que suplementou, na importância de Cr$ 17.500.000, o item 0570 - Jornais, radiodifusão, publicações e encardenações, da verba 151, atribuída a Serviços Diversos.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o artigo 2.º do Decreto n. 45 561-B, de 24 de novembro, publicado a 11 de dezembro de 1965, na parte em que reduziu, na importância de Cr$ 17.500.000, o item 0531 - Transportes com requisição, da verba n 151, atribuída a Serviços Diversos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto