DECRETO N. º 45.836-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Torna sem efeito o Decreto n. 45.795, de 29 de dezembro de 1965, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado sem efeito o Decreto n. 45.795, de 29 de dezembro de 1965, aue alterou, nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, dotações atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2 ° - É declarado sem efeito o artigo 1.° do Decreto n. 45.561-D, de 24 de novembro, publicado a 11 de dezembro de 1965, na parte em que suplementou na importância de Cr$ 4.000.000 o item 0030 - Substituições em geral - da verba n. 129 do orçamento, atribuída ao Departamento de Educação Diretoria Geral.
Artigo 3.° - É declarado sem efeito o artigo 2.° do Decreto n. 45.561-D, de 24 de novembro, publicado a 11 de dezembro de 1965, na parte em que reduziu na importância de Cr$ 4.000.000 o item 0060 - Honorários - da verba n. 129 do orçamento, atribuída ao Departamento de Educação - Diretoria Geral.
Artigo 4.° - Èste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto