DECRETO N. 45.836-C, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Orça a receita, fixa a despesa e aprova o "Programa de Obras" do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista, especialmente, o artigo 107 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - O Orçamento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício financeiro de 1966, discriminado nos anexos integrantes dêste decreto, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 289.874.000.000 (duzentos e oitenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - A Receita arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor e com as especificações do anexo n. I.
Artigo 3.° - A Despesa será realizada na forma constante do anexo n. II.
Artigo 4.° - É da competência do Diretor Geral do D E.R. elaborar a programação da despesa geral da autarquia, discriminada no anexo n. II, para cumprimento do que estatui o título VI capítulo I da Lei Federal n. 4.820, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. - Fica o Diretor Geral do D.E..R, autorizado a centralizar o contrôle dos gastos orçamentários, a fim de permitir maior contenção de despesas.
Artigo 5.° - Fica aprovado o "Programa de Obras" para o exercício de 1966, contido nos anexos ns. III a VI, que passa a constituir parte integrante dêste decreto.
Artigo 6.° - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações às quais correspondem percentagem de rubricas próprias do orçamento da receita e que constituam encargos legais da Autarquia.
Artigo 7.° - Dando cumprimento ao que dispõe o artigo 8.° da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a incluir no próximo reajustamento orçamentário ou lei especial, as seguintes importâncias, referentes aos exercícios a seguir indicados:
a) 1964 - Cr$ 3.939.451.169
b) 1965 - Cr$ 42.850.000.000
C) 1966 - Cr$ 41.171.000.000
Artigo 8.° - As importâncias do artigo anterior e constantes do Orçamento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício financeiro de 1966, no total de Cr$ 87.960.451.169 (oitenta e sete bilhões, novecentos e sessenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), sómente serão aplicadas após a aprovação da lei que consignar êsses recursos.
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1966.
Artigo 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
a) Obras de Artes Especiais decorrentes dos programas de construção, pavimentação e melhoramentos.
b) Restituições Aerofotogramétricas de diretrizes do Plano Rodoviário.
c) Serviços eventuais (Locação, cêrcas, etc.).
d) As despesas remanescentes de contratos de Obras e Serviços já concluídos, muito embora não figurem discriminadamente no Programa de Obras, correrã à conta das verbas correspondentes.
a) Obras de Arte Especiais decorrentes dos programas de construção, pavimentação e melhoramentos.
b) Serviços Eventuais (locação, cêrcas, etc.).
c) As despesas remanescentes de contratos de Obras e Serviços já concluídos, muito embora não figurem discriminadamente no Programa de Obras, correrão à conta das verbas correspondentes.