DECRETO N. 45.837-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a concessão de auxílio no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Café do Estado de
São Paulo, adminisrado pela Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1941, autorizado a conceder à "Caixa Auxiliadora dos
Funcionários do Instituto de Café do Estado de São
Paulo" "CAFICESP", considerada de utilidade pública, de
acôrdo com a Lei 1.018, de 8 de maio de 1951, um auxílio
na importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de
cruzeiros), correndo a despesa pela verba n. 1-1980 -
Subvenções à entidades diversas de utilidade
pública - e verba n. 1-1981 - Subvenções para
custeio de serviços de utilidade pública - do
orçamento vigente, ambas de Despesas Correntes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto