DECRETO N. 45.837-J, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova o orçamento da Universidade de Campinas, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Desposa para a Universidade de Campinas, nos têrmos do diposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais são subscritas pelo Presidente da Comissão Organizadora da Universidade de Campinas, e pelo Contador da referida Universidade de Campinas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto.