DECRETO N. 45.837-J, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o orçamento da Universidade de Campinas, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Desposa
para a Universidade de Campinas, nos têrmos do diposto no artigo
107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais são
subscritas pelo Presidente da Comissão Organizadora da
Universidade de Campinas, e pelo Contador da referida Universidade de
Campinas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto.