DECRETO N. 45.837-N, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965

Prorroga a vigência dos créditos especiais abertos pelos artigos 7.° da Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965 e 2.°, da Lei n. 9.088, de 11 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com a autorização contida nos artigos 3.° e 4.° da Lei n. 9.215, de 31 de dezembro de 1965, ficam prorrogadas as vigências dos créditos especiais abertos respectivametne pelo decreto n. 44.886, de 15 de junho de 1965 e pelo artigo 2.° da Lei n. 9.088, de 11 de novembro de 1965, até 31 de dezembro de 1966.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto