DECRETO N. 45.837-S, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 32.000.000, autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443 de 3 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 32.000.000 (trinta e dois milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte veiba do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto