DECRETO N. 45.838, DE 4 DE JANEIRO DE 1966

Estende às demais Estradas de Ferro de propriedade e de administração do Estado o disposto no Decreto n. 45.812, de 29 de dezembro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende às demais Estradas de Ferro de propriedade e administração direta do Estado, o disposto no Decreto n. 45.812, de 29 de dezembro de 1965, que aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto