DECRETO N. 45.839, DE 4 DE JANEIRO DE 1966

Transfere da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da Fazenda, um imovel situado no distrito, município e comarca de Ibiúna, necessário à instalação da Coletoria Estadual

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da Fazenda, um imóvel e respectivas benfeitorias, com a área de 1.980,00 m² (hum mil, novecentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Ibiúna, necessário a instalação da Coletoria Estadual, imóvel esse adquirido pela Fazenda do Estado por escritura de 1.7.40, transcrita sob n.º 3.201, Livro 3-N, fls. 154 do Registro de Imóveis da Comarca de São Roque.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A elávio Sette de Azevedo - respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior  
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto