DECRETO N. 45.840, DE 4 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item II da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Contador e Guarda-Livros, referência "31", da Tabela-II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequência da exoneração do Sr. Rubens Fernandes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto