DECRETO N. 45.843, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Iporanga, comarca de Apiaí,
necessário à instalação da Escola Isolada de
Iporanga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais
e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarara de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.000,00 m². (dois mil metros quadrados), situada no
Bairro Castelhano, distrito e município de Iporanga, comarca de
Apiaí. necessária à instalação da
Escola Isolada de Iporanga, que consta pertencer a Gaspar Maciel da
Silva e sua Mulher, medindo 50.00 m. de frente para a margem direita do
Rio Ribeira, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos
lados e fundos com imovel de propriedade dos expropriandos, medidas
essas constantes do processo n.º 26.760-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto