DECRETO N. 45.843, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iporanga, comarca de Apiaí, necessário à instalação da Escola Isolada de Iporanga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarara de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m². (dois mil metros quadrados), situada no Bairro Castelhano, distrito e município de Iporanga, comarca de Apiaí. necessária à instalação da Escola Isolada de Iporanga, que consta pertencer a Gaspar Maciel da Silva e sua Mulher, medindo 50.00 m. de frente para a margem direita do Rio Ribeira, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imovel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do processo n.º 26.760-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto