DECRETO N. 45.844, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Catiguá, comarca de Catanduva, necessário à instalação do Grupo Escolar de Catiguá.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno de forma retangular,com 5.400 00 m². (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Catiguá, comarca de Catanduva, necessária à instalação do Grupo Escolar de Catiguá, que consta pertencer a José Fernandes e sua mulher, medindo 60.00 m de frente para a Avenida São Paulo por 90.00 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de João Gonçalves e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriados medidos essas constantes do processo n. 27.219.65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto