DECRETO N. 45.845, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Indiana, comarca de Martinópolis, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Indiana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irreglar, com 6.040.18 m² (seis mil e quarenta metros e dezoito decímetros quadrados), situada no distrito e município de Indiana, comarca de Martinópolis necessária a instalação do Ginásio Estadual de Indiana que consta pertencer à companhia de Viação São Paulo Mato Grosso e Pedro Canci e sua mulher, madindo 72.00m de frente para a Avenida Luiz Gama confrontando, por um des lados onde mede 117.20 m com a Rua Benjamin Constante, pelo outro e fundos onde mede, respectivamante, 115.00 m. e 40.20 m. com imóveis de propriedade de quem de direito medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.222\65. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelâvio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Jusiça e Negócios do Interior.
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto