DECRETO N. 45.846, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guaraci comarca de Olímpia, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Guaraci

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 660,00 m². (seiscentos e sessenta metros quadrados) situada no diistrito e município de Guarací, comarca de Olímpia, necessária a instalação da Unidade Bivalente de Guaraci, que consta pertencer a Edmundo Nicolau Maud e Outros, medindo 20,00 m. de frente para a Rua José Bonifácio, por 33,000 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Carlos de Campos, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 27.205-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Subst.