DECRETO N. 45.846, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Guaraci comarca de Olímpia,
necessário à instalação da Unidade
Bivalente de Guaraci
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 660,00 m². (seiscentos e sessenta metros quadrados)
situada no diistrito e município de Guarací, comarca de
Olímpia, necessária a instalação da Unidade
Bivalente de Guaraci, que consta pertencer a Edmundo Nicolau Maud e
Outros, medindo 20,00 m. de frente para a Rua José
Bonifácio, por 33,000 m. da frente aos fundos, confrontando, por
um dos lados com a Rua Carlos de Campos, pelo outro e fundos com
imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas
constantes do processo n. 27.205-65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Subst.