DECRETO N. 45.847, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a concessão de auxílio no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:  
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, autorizado a conceder a "Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto de Café do Estado de São Paulo" "CAFICESP", considerada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei 1018, de 8 de maio de 1951, um auxílio na importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), correndo a despesa pela verba n. 1-1980 - Subvenções a entidades diversas de utilidade pública - e verba n. 1-1981 - Subvenções para custeio de serviços de utilidade pública - do orçamento vigente, ambas de Despesas Correntes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto